Para solicitação de prorrogação de prazo de defesa (prorrogação de curso), o discente deverá encaminhar para o e-mail do PPGCF (ppgcf@academico.ufs.br):
I. Formulário com justificativa da necessidade de prorrogação, esclarecendo o que motivou o não cumprimento do prazo de conclusão (formulário abaixo para dowload);
II. quantidade de meses da prorrogação pretendida;
III. cronograma de trabalho referente ao período de prorrogação, e,
IV. provável data de realização da banca examinadora de dissertação ou tese.
OBSERVAÇÕES
1- Será permitida a prorrogação de prazo por duas vezes, não podendo ultrapassar, no total, seis meses para mestrandos e doze meses para doutorandos.
Atenção: A prorrogação acima do prazo mencionado acima se dará de forma excepcional, somente para casos de doença/afastamentos médicos. Nesses casos, o discente deverá encaminhar também o atestado ou laudo médico que justifique o afastamento das atidades e que ensejem a prorrogação.
2- A prorrogação de prazo de curso não implica na prorrogação de bolsa (exceto em casos legais)
3- É vedado o trancamento durante o período de prorrogação de prazo de conclusão.
4- A solicitação deve estar assinada pelo discente o pelo orientador.