ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO DIPLOMA
Para solicitar o diploma, o egresso deverá primeiro ter cumprido a quitação administrativa com o programa - cumprimento das exigências do curso.
1°) QUITAÇÃO COM O PPGCF
I. Enviar para o e-mail do PPGCF:
a) 01 cópia da dissertação ou tese em formato PDF (com ficha catalográfica da BICEN/UFS, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGCF Nº 01/2018);
b) Termo de Autorização de depósito e/ou publicação eletrônica da BICEN/UFS;*
(OBS: Caso a dissertação/tese esteja em período de registro de patente, deverá ser enviado para o e-mail do PPGCF o comprovante de que a dissertação/tese encontra-se em período de registro de patente ou registrada por patente;
Já nas situações de trabalhos em vias de publicação em periódico ou outros, ou caso não queira divulgar seu trabalho de forma online, deverá ser enviada uma justificativa para a não publicação online. A justificativa poderá ser escrita no corpo do e-mail de envio da documentação).
c) Termo de autorização de publicação na Plataforma Sucupira. (Download no fim da página)
d) Ofício de encaminhamento da dissertação/tese, assinada pelo orientador (Download no fim da página);
e) Para os egressos do curso de Mestrado: entrega de um comprovante de submissão ou de publicação de artigo científico para revistas que atendam a estratificação na QUALIS de no mínimo B1 na área da Farmácia, sendo que o artigo deverá estar relacionado ao tema da dissertação, assinado pelo(a) orientador(a);
f) Para os egressos de Doutorado: deverão apresentar dois comprovantes, ambos assinados pelo (a) orientador(a):
1) comprovante de aceite de publicação ou publicação de artigo científico para revistas que atendam a estratificação na QUALIS de no mínimo B1 na área de Farmácia;
2) comprovante de submissão ou de publicação de artigo científico para revistas que atendam a estratificação na QUALIS de no mínimo B1 na área de Farmácia. Além disso, os dois artigos deverão estar relacionados ao tema da tese do discente.
2°) Procedimento para solicitar o DIPLOMA:
I – Enviar cópia legível dos seguintes documentos para o e-mail do PPGCF:
a. Formulário para requerimento de diploma Stricto Sensu, devidamente preenchido e assinado (Download) com a Certidão Negativa Para Emissão de Diploma (preencher somente o nome pessoal e o nome do programa);
b. Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
c. Diploma de conclusão de graduação (frente e verso);
d. Carteira de identidade (frente e verso);
e. CPF;
f. Título de Eleitor (frente e verso);
g. Certidão de Quitação Eleitoral emitido pelo TSE ou comprovante(s) da última votação* (1º e 2º turno, quando houver) - Obs: o comprovante de justificativa eleitoral não é válida para fins de quitação eleitoral;
h. Cópia legível de comprovante de quitação com Serviço Militar (para homens entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208 e 210 do decreto nº 57.654/66) (frente e verso – e parte interna onde consta a assinatura);
Observações:
1. O Formulário para requerimento de diploma Stricto Sensu com a Certidão Negativa Para Emissão de Diploma estão disponíveis para download no site da COPGD em: http://pos.ufs.br/pagina/5996 - (os dois modelos estão juntos no mesmo arquivo - Utilizar apenas os formulários disponibilizados nesse link).
2. Na Certidão Negativa Para Emissão de Diploma, deve ser preenchido somente o nome pessoal e o nome do programa. Os demais itens e a assinatura da Coordenação serão responsabilidade do PPGCF.
3. O Nada Consta da Bicen será solicitado pelo PPGCF durante a tramitação do processo
4. E-mail do PPGCF: ppgcf@academico.ufs.br;
5. O e-mail deve ser único e conter o assunto “Solicitação de diploma - (Incluir aqui o Nome do egresso requerente)”; Não enviar o email como resposta a outro anterior, mas sim criar um novo e específico com o assunto na forma descrita. Os documentos para Quitação e para a Solicitação de diploma podem ser encaminhados no mesmo e-mail.
6. Os documentos digitalizados devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail do PPGCF e devem estar legíveis e sem cortes, em arquivos separados no mesmo e-mail;
7. Os dados no documento original devem de igual forma estar legíveis e sem cortes, de maneira que seja possível identificar todas as informações dos documentos.
8. O PPGCF fará a abertura do processo eletrônico de diploma e encaminhará o número do processo para acompanhamento pelo SEI (Clique Aqui).
9. O DCRA/COPGD é o setor responsável pela expedição e entrega do diploma ao egresso.
10. Somente para os casos de emissão de 2ª via, deve ser encaminhado o GRU e comprovante de pagamento.
11. Para a assinatura dos formulários e termos, deve-se assinatura eletrônica do gov.br.
Link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br&authorization_id=186b7435e03
ACESSE OS ARQUIVOS ABAIXO PARA DOWNLOAD:





